Foto: Assessoria Juizados Especiais |
Os torcedores se baseiam no Estatuto do torcedor (Lei n. 10.671/2003) e na legislação de defesa do consumidor.
Os mixtenses alegam que um regulamento previamente aprovado não pode ser modificado para beneficiar apenas uma parte dos clubes (classificados), sendo que o mesmo regulamento é aplicado com rigor para punir a outra parte (não classificados).
A petição, do tipo “ação de obrigação de fazer”, se ampara em uma série de jurisprudências, no princípio da isonomia e do direito adquirido. Se opondo, assim, às possíveis legislações em vias de aprovação, que pretendem validar alterações em regimentos e contratos por conta da pandemia. Os torcedores argumentam que essa hipótese não pode ser aplicada a acordos vigentes.
Dirigentes da FMF têm declarado a intenção de retomar o Estadual, autorizando as equipes a realizarem novas contratações. De acordo com o que se pede na ação supracitada, a hipótese do retorno só seria possível seguindo no rigor o regulamento em vigência, ou seja, com os mesmos atletas do período pré-pandemia.
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