A final do Mato-grossense Feminino será contra o Operário Ltda. Primeiro jogo sábado (27) às 15 h no Mini Estádio Pelezinho. A final acontece domingo (04) às 10h na Arena
Com três votos a dois da primeira comissão disciplinar do TJD a favor do Alvinegro, equipe foi punida financeiramente em R$ 500,00 e se manteve classificada para a decisão. Além de ter conquistado a vaga na decisão do Campeonato Mato-grossense de Futebol Feminino de 2019, o Mixto Esporte Clube também teve que se defender no TJD-MT da perda de pontos por suposta escalação da atleta Cryslayne Mellrem dos Santos Bispo, sem documento de identificação, em jogo pela quarta rodada da competição. A notícia de infração foi denunciada pela equipe do Cuiabá Esporte Clube e acatada pela Procuradoria.
Na tarde desta quarta-feira(24), no plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede situada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, reuniu-se a primeira comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Mato Grosso, onde por três votos a dois, decidiu-se que o Mixto fosse desclassificado do artigo 214 do CBJD, para o artigo 191, inciso III CBJD; com aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado prazo de 10 dias para pagamento, após o trânsito em julgado.
Durante a votação dos cinco membros, o relator que acompanhou e denúncia da Procuradoria, Dr. Diogo Fernando Pécora Amorim, acatou a pena integral, acompanhado pelo segundo membro, Dr. Maxiell Vetorello, sendo dois votos a favor do artigo 214 do CBJD. O primeiro voto divergente foi do relator Dr. Gustavo Tomazeti Carrara, alegando que houve uma infração do clube ao regulamento, mas que a atleta não estaria irregular, desclassificando a denúncia do 214 para o artigo 191, inciso III. O quarto membro, Dr. Luiz da Penha, também acompanhou a divergência e o Presidente da Primeira CDD/TJD/FMF/MT, Dr. Samuel Franco Dalia Neto, prezou pelos resultados em campo, também acompanhando o voto divergente.
“O Mixto Esporte Clube apresentou as seguintes provas, oitiva de testemunha, a atleta, o técnico, com o documento de RG da atleta, bem como a publicação no BID. Em defesa, foi levantada a tese que não haveria irregularidade, uma vez que a atleta estava com o documento de identidade no dia do jogo e foi entregue ao quarto árbitro, confirmado pelas testemunhas. Tendo em vista, que a súmula traz presunção relativa de veracidade conforme o art. 58 do CBJD, foi rebatida essa prova, porém, a Procuradoria, nem o Cuiabá, trouxeram provas ao contrário”, disse o advogado do Mixto, Dr. Vinicius Falcão.
Um dos fatos que pesaram no entendimento dos julgadores, é que de acordo com o artigo 27 do regulamento do Campeonato Mato-grossense Feminino 2019, o árbitro deverá determinar a retirada de campo, dos que deixam de cumprir o estabelecido. Neste caso, se constatasse inexistência de documento e não entrega do mesmo, deveria mandar retirar a atleta do campo de jogo.
Com a decisão, o Mixto segue classificado para a final do Estadual Feminino, que será contra o Operário Ltda. O primeiro jogo será neste sábado (27), a partir das 15 horas, no miniestádio do Pelézinho. Já a finalíssima acontecerá no outro domingo (04), às 10h, na Arena Pantanal, assim como a decisão do ano passado.
O campeão será o representante de Mato Grosso no Campeonato Brasileiro Feminino – Série A2 do ano que vem.
Fonte: Pedro Lima / Olhar Esportivo
24/07/2019
Na tarde desta quarta-feira(24), no plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede situada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, reuniu-se a primeira comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Mato Grosso, onde por três votos a dois, decidiu-se que o Mixto fosse desclassificado do artigo 214 do CBJD, para o artigo 191, inciso III CBJD; com aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado prazo de 10 dias para pagamento, após o trânsito em julgado.
Durante a votação dos cinco membros, o relator que acompanhou e denúncia da Procuradoria, Dr. Diogo Fernando Pécora Amorim, acatou a pena integral, acompanhado pelo segundo membro, Dr. Maxiell Vetorello, sendo dois votos a favor do artigo 214 do CBJD. O primeiro voto divergente foi do relator Dr. Gustavo Tomazeti Carrara, alegando que houve uma infração do clube ao regulamento, mas que a atleta não estaria irregular, desclassificando a denúncia do 214 para o artigo 191, inciso III. O quarto membro, Dr. Luiz da Penha, também acompanhou a divergência e o Presidente da Primeira CDD/TJD/FMF/MT, Dr. Samuel Franco Dalia Neto, prezou pelos resultados em campo, também acompanhando o voto divergente.
“O Mixto Esporte Clube apresentou as seguintes provas, oitiva de testemunha, a atleta, o técnico, com o documento de RG da atleta, bem como a publicação no BID. Em defesa, foi levantada a tese que não haveria irregularidade, uma vez que a atleta estava com o documento de identidade no dia do jogo e foi entregue ao quarto árbitro, confirmado pelas testemunhas. Tendo em vista, que a súmula traz presunção relativa de veracidade conforme o art. 58 do CBJD, foi rebatida essa prova, porém, a Procuradoria, nem o Cuiabá, trouxeram provas ao contrário”, disse o advogado do Mixto, Dr. Vinicius Falcão.
Um dos fatos que pesaram no entendimento dos julgadores, é que de acordo com o artigo 27 do regulamento do Campeonato Mato-grossense Feminino 2019, o árbitro deverá determinar a retirada de campo, dos que deixam de cumprir o estabelecido. Neste caso, se constatasse inexistência de documento e não entrega do mesmo, deveria mandar retirar a atleta do campo de jogo.
Com a decisão, o Mixto segue classificado para a final do Estadual Feminino, que será contra o Operário Ltda. O primeiro jogo será neste sábado (27), a partir das 15 horas, no miniestádio do Pelézinho. Já a finalíssima acontecerá no outro domingo (04), às 10h, na Arena Pantanal, assim como a decisão do ano passado.
O campeão será o representante de Mato Grosso no Campeonato Brasileiro Feminino – Série A2 do ano que vem.
Fonte: Pedro Lima / Olhar Esportivo
24/07/2019