Isso não procede, leia o texto, retirado do Blog do Bruno Alves.:
"Após a eliminação, o Mixto ameaça denunciar o Sampaio por uma irregularidade do meia Cleitinho. Os departamento jurídico do Mixto, alega que o meia tem três amarelos, mas vamos aos fatos.
Cleitinho recebeu o primeiro amarelo no jogo contra o Santos-AP (10/07). No jogo seguinte, contra o Araguaína (04/08), ainda em campo, Cleitinho recebeu um amarelo. Mas quando estava no banco recebeu o segundo amarelo e expulso automaticamente.
No jogo de volta contra o VIlhena (02/09), mais uma vez o meia recebeu cartão amarelo. Dessa forma ele tem apenas dois amarelos e é um dos pendurados no time do Sampaio. Os dois cartões amarelos contra o Araguaína, não são contados, pois a punição parte do vermelho. Caso ele tivesse recebido um amarelo e fosse expulso direto, o cartão amarelo entraria para a contagem e Cleitinho estaria suspenso para o primeiro jogo contra o Mixto.
Dessa forma, a acusação de irregularidade sobre o Cleitinho não procede. Sampaio tem a vaga na Série C conquistada em campo, e se necessário, será ratificada no tapetão".
Agora leiam o trecho a que se refere aos cartões amarelos, no RGC (regulamento geral de competições) no site da CBF. ou clique aqui
Resumindo, quando um atleta recebe dois amarelos em um único jogo, ele se transforma em um vermelho, com isso os dois cartões não entram na contagem, o que é o caso do referido atleta.
Mas se o atleta receber um amarelo e depois um vermelho direto, ai sim, o amarelo segue valendo.
Com isso o atleta Cleitinho tem dois amarelos na ficha (recebidos contra Santos e Vilhena), e está pendurado, mas com plenas condições de jogo. Ignorem qualquer outra coisa, o atleta está sim em condições legais de atuar, e não existe nenhuma possibilidade do Sampaio Corrêa ser punido.
Fonte: Blog Série D
23/09/2012
23/09/2012
SÓ RETIFICANDO O QUE O BRUNO ALVES DISSE, O SAMPAIO NÃO CONSEGUIU A VAGA EM CAMPO, CONSEGUIU DIANTE DO REGULAMENTO.FATO.
ResponderExcluirBom mas no caso este atleta também está inserido no item 02 do paragrafo 01 do artigo nº 57, pois ele recebeu o terceiro cartão da partida, uma vez que este item não está dizendo que necessariamente a quantidade de cartões tomados. Ou seja, se considerar a hipotese que vc escreve utilizando o item 03 o jogador não cometeu a infração, porém se considerarmos que ele recebeu o terceiro cartão amarelo e foi expulso, logo teria que cumprir 02 jogos, pois em momento algum ele deixa a exclusão que o jogador não pode tomar 02 amarelos em uma partida.
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