Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), da Federação Mato-grossense de Futebol, o advogado João Vicente Scaravelli esclareceu ontem que, apesar de não ter recebido nenhuma denúncia por parte dos clubes - porque os jogadores ainda não teriam atuado - a pena prevista para os casos de inclusão de atletas irregulares deve ser seguida também na Copa Mato Grosso.
"A regra é igual para todos os torneios, todos os campeonatos", afirmou o jurista, em entrevista exclusiva, na tarde de segunda-feira, citando o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o próprio Regulamento da competição. No caso do CBJD, o Artigo 214 diz: "Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O inciso 1º do mesmo artigo, prevê ainda a manutenção do resultado da partida, alerta que pode desclassificar a equipe e deixa claro que a ação disciplinar cabe privativamente à Justiça Desportiva".
Já o Regulamento da Copa Mato Grosso, alerta os clubes que o prazo final para contratações seria 18 de outubro. Como a data caiu num domingo, o prazo foi prorrogado até o dia 19; no entanto os contratos só foram constar no BID da CBF, dois e até três dias após o prazo dado pela própria Federação Mato-grossense.
O presidente do TJD diz desconhecer o caso envolvendo as últimas contratações fora do prazo, mas, garantiu que, caso algum clube denuncie os infratores - caso os atletas sejam utilizados- a pena será imposta.
"Temos como exemplo o caso do Mixto; eu inclusive opinei na época pela punição, mas o pleno do Tribunal absolveu o clube. Mas no STJD a pena foi aplicada", lembrou.
fonte: A Gazeta
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