30 julho 2007

Lei que declara a antiga sede do Mixto como Patimônio Histórico

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Essa Lei declarou a antiga Sede do Mixto Esporte Clube patrimônio Histórico da Cidade de Cuiabá e como tal não poderia ter sido demolida.

Lei n.º 2996, de 09 de julho de 1992 LEI Nº 2.996 DE 09 DE JULHO DE 1992 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO 
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92 

DECLARA TOMBADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DESTA CIDADE DE CUIABÁ, AOS IMÓVEIS QUE MENCIONA DO CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO E MIXTO ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 PAULO DE CAMPOS BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá/MT., 

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do Art.29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei: 

 Art. 1º São Declarados tombados como patrimônio históricos da cidade de Cuiabá os seguintes bens aqui circunscritos: 

 I - O imóvel de propriedade do Clube Esportivo Dom Bosco, localizado no Morro da Luz. 

 II - O imóvel de propriedade do Mixto Esporte Clube, localizado entre a avenida Getúlio Vargas e as Ruas Marechal Deodoro e Cândido Mariano. 

Parágrafo único. Este tombamento abrange toda área dos imóveis descritos neste artigo, edificada ou nao. 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ 

EM 09 DE JULHO DE 1.992 

PAULO DE CAMPOS BORGES
PRESIDENTE 

Fonte: Câmara Municipal de Cuiabá

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Publicado por: Fábio Ramirez

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