28 junho 2007

Regulamento da Copa Governador - 2007

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COPA GOVERNADOR DO ESTADO
EDIÇÃO DE 2007
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA COPA
Art. 1º - A COPA GOVERNADOR DO ESTADO – EDIÇÃO DE 2007 será promovida, organizada e dirigida pela Federação Matogrossense de Futebol, que obedecerá ao disposto neste Regulamento e na legislação vigente.
Art. 2º - Participarão da Copa onze (11) associações, relacionadas abaixo, e que se submetem aos termos do presente Regulamento:
01. CACERENSE ESPORTE CLUBE LTDA de Cáceres;
02. CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO de Cuiabá;
03. GREMIO ESPORTIVO DE JACIARA de Jaciara;
04. LUVERDENSE ESPORTECLUBE de Lucas do Rio Verde;
05. MIXTO ESPORTE CLUBE de Cuiabá;
06. OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE LTDA de Várzea Grande;
07. SINOP FUTEBOL CLUBE de Sinop;
08. SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA JUVENTUDE;
09. SOCIEDADE ESPORTIVA VILA AURORA de Rondonópolis;
10. SORRISO ESPORTE CLUBE de Sorriso;
11. UNIÃO ESPORTE CLUBE de Rondonópolis.
Art. 3º - A Copa será realizada nas datas e locais determinados pela Diretoria da F.M.F., respeitando os respectivos mandos, sendo que, as associações participantes se obrigam a disputar o certame até o seu final, de conformidade com as tabelas elaboradas pela Federação.
Art. 4º - As associações participantes da Copa reconhecem a JUSTIÇA DESPORTIVA COMO ÚNICA E DEFINITIVA INSTÂNCIA, para resolver as questões que surjam entre elas, entre elas e a Federação Matogrossense de Futebol, desistindo e renunciando expressamente de recorrer à Justiça comum para esses fins.
§ 1º - A equipes participantes estão obrigadas a se submeter ao sistema de disputa proposto neste regulamento, desistindo e renunciando de qualquer ação junto ao Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação geral.
§ 2º - A(s) equipe(s) participante(s) que recorrer (em) à Justiça comum será(ão) desligada(s) automaticamente da Copa Governador do Estado por ato da Presidência da F.M.F., mesmo durante sua realização e não terá(ao) direito de participação nas duas temporadas seguintes.
§ 3º - Ficará (ão) impedida(s) de participar de qualquer jogo e/ou competição oficial e/ou amistosa, estadual, nacional ou internacional, em qualquer categoria ou naipe.
§ 4º - Responderá (ão) obrigatoriamente pelos prejuízos financeiros que causar (em) aos seus adversários, à FMF ou a qualquer dos responsáveis pela promoção da competição.
Art. 5º - Cada associação é obrigada a participar das partidas nas datas, locais e horários estabelecidos na tabela do campeonato.
Art. 6º - Cada associação é obrigada a aceitar as modificações deste Regulamento, quando tomadas no interesse de todos os participantes, e em casos excepcionais determinados pela Diretoria da Federação.
Art. 7º - A Copa Governador do Estado de 2007, organizada e dirigida pela F.M.F., compete-lhe, além das atribuições que lhe são próprias pelo Estatuto:
a) elaborar o Regulamento da Copa;
b) organizar as tabelas da Copa;
c) tomar as providências técnicas – administrativas relativas à realização Copa;
d) aprovar as súmulas dos jogos, após tomar conhecimento do Relatório do Árbitro.
Art. 8º - As associações participantes da Copa se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as Resoluções da F.M.F., bem como, a Legislação vigente e dos Órgãos superiores do esporte.
Art. 9º - A copa será regida pelo sistema de pontos ganhos, de acordo com o seguinte critério:
1) por vitória - 3(três) pontos; e
2) por empate - 1(um) ponto.
CAPITULO II
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 10 - A COPA será disputada em 03 (três) fases:
I. Na Primeira Fase, as associações jogarão em turmo e returno, dentro do respectivo Grupo;
II. Na Segunda Fase, as associações jogarão em turno e returno; e.
III. Na Terceira Fase (Final), as associações jogarão em sistema de “IDA“ e “VOLTA”.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em todas as Fases as associações começarão com zero (0) ponto.
PRIMEIRA FASE
Art. 11 - Na primeira fase, as onze (11) associações serão divididas em 2 (DOIS) Grupos, conforme abaixo, todas jogando entre si, em turno e returno, dentro do respectivo grupo.
Clube Esportivo Dom Bosco
Luverdense Esporte Clube
Mixto Esporte Clube
Operário Futebol Clube
Sinop Futebol Clube
Sorriso Esporte Clube
Grupo B
Cacerense Esporte Clube
Grêmio Esportivo de Jaciara
Sociedade Esportiva Recreativa Juventude
Sociedade Esportiva Vila Aurora
União Esporte Clube
Art. 12 - Para a Segunda Fase, as duas (02) associações melhor classificadas dentro de cada Grupo, constituirão o Grupo “C”, composta por quatro (4) associações.
SEGUNDA FASE
Art. 13 – Na Segunda Fase, ás 04 (quatro) associações classificadas na Primeira Fase, comporão o Grupo “C”, que jogarão entre si, em turno e returno, classificando para a Terceira Fase (FINAL) a primeira e a segunda colocada do Grupo “C” .
TERCEIRA FASE (FINAL)
Art.14 Na Terceira Fase (FINAL), as 02 (duas) associações classificadas na Segunda Fase, constituirão o Grupo “D”, que jogarão no sistema de “IDA” e “VOLTA”, e a associação que somar o maior número de pontos ganhos na Fase, será declarada “CAMPEÃO DA COPA GOVERNADOR DO ESTADO DE 2.007”.
Art. 15 – O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada vencedora, em caso de empate em número de pontos ganhos e saldo de gols, no “jogo de 180 minutos”, pertencerá à associação, primeira colocada da Segunda Fase.
DO DESEMPATE
Art. 16 - Em caso de empate em pontos ganhos, entre duas ou mais associações ao final da Primeira Fase e Segunda Fase, o desempate, será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados á respectiva Fase:
1º - maior número de vitórias;
2º - maior saldo de gols;
3º - maior número de gols pró;
4º - maior número de pontos ganhos no confronto direto (entre duas associações)
5º - maior saldo de gols no confronto direto (entre duas associações), e
6º - sorteio
Parágrafo Único – Em caso de empate em pontos ganhos ao final das duas partidas da Terceira Fase, o critério de desempate será o de maior saldo de gols na Fase: persistindo o empate será declarada vencedora a associação melhor colocada na Segunda Fase.
MANDO DE CAMPO
Art.17 - Terão o mando de campo das partidas, as associações colocadas á esquerda da tabela na Primeira Fase e Segunda Fase; na Terceira Fase, o mando de campo do jogo de volta, pertencerá a associação melhor colocada na Fase anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para as partidas da Fase Final os estádios deverão ter a capacidade mínima de 5.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 18 - Somente poderá participar da COPA, atleta que for previamente inscrito e registrado por sua associação e portador do Cartão de Identidade expedido pela Federação Matogrossense de Futebol.
§ 1º - Poderão participar de cada partida da COPA, os seguintes atletas:
I. até 06 (seis) atletas com idade superior a vinte e três (23) anos;
II. demais atletas com idade até vinte e treis (23) anos (ano base-1984)
§ 2º - A Federação não procederá ao protocolo e nem irá processar nenhum Contrato de Atleta Profissional e/ou Ficha de Inscrição de Atleta Amador, que não esteja com a sua documentação completa, e no caso de atleta advindo de outra Federação, com a devida liberação da sua Federação de origem.
§ 3º - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos remetidos via fax ou correio eletrônico (e-mail), em quaisquer das etapas do processo de registro, exceto a informação da liberação de atletas, a qual poderá ser enviada via fax pela Federação de origem.
Art. 19 - O atleta inscrito por uma associação, não poderá competir por outra associação, também participante da mesma Copa, caso dela já tenha participado.
Art. 20 - Cada equipe poderá efetuar três (03) substituições por partida. (Regra III).
Art. 21- O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (Regra III), e não participar da partida poderá transferir-se com condição de jogo para outra associação.
Art. 22 - Nas partidas da COPA é vedada à participação de atletas não profissionais (amador) quando completarem vinte (20) anos.
Parágrafo Único – Até completarem vinte (20) anos, quatro (04) atletas não – profissionais (amador) poderão participar das partidas da COPA.
Art. 23 - As associações terão até o dia 14 de setembro de 2007, inclusive, como prazo limite para inscrição de atletas na Federação Matogrossense de Futebol.
Art. 24 – Cada clube, quarenta e cinco (45) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverá entregar a relação dos seus jogadores, devidamente assinada pelo respectivo capitão, o qual deverá identificar-se perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes ou quarto árbitro).
§ 1º - No mesmo prazo de 45 minutos a que se refere o caput deste artigo, o clube também entregará a escalação da equipe ao mesmo componente da equipe de arbitragem.
§ 2º - A identificação dos atletas será feita pela exibição do Cartão de Identificação, expedido pela Federação e o Delegado do jogo deverá citar no seu Relatório os casos de identificação de atletas por carteira de identidade expedida por órgão público oficial do País.
§ 3º - As providências determinadas no caput deste artigo deverão ser adotadas primeiramente pelos atletas do clube que detenha o mando de campo.
§ 4º - A associação colocada á esquerda da tabela, por ter o mando de campo, sempre jogará com seu uniforme número um (01), se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação visitante.
CAPÍTULO IV
DOS JOGOS
Art. 25 – Como Entidade dirigente, a F.M.F., poderá em qualquer das fases da COPA, transferir, antecipar e alterar jogos, seus locais e horários.
Art. 26 – Em todos os jogos a associação local, deverá designar um membro de sua Diretoria, para prestar assistência à associação visitante, até a sua retirada do estádio.
Art. 27 – Durante as partidas, somente os jogadores e os Árbitros designados, poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de Dirigentes, Repórteres ou qualquer outra pessoa, por mais privilegiada que seja.
Art. 28 – Competem ao Árbitro, Árbitros Assistentes e ao 4º Árbitro, em relação à normalidade das competições:
I - Providenciar, para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e que as pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;
II – Observar, que no local designado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos sete (07) jogadores suplentes, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas associações disputantes: um (01) Médico, um (01) Treinador, um (01) Preparador Físico e um (01) Massagista ou Enfermeiro. É proibida a presença de Dirigentes no banco de reservas. Os quatro (04) membros da Comissão Técnica deverão apresentar, antes de cada jogo obrigatoriamente a seguinte documentação original: CRM para médico, CREF para preparador físico e RG, para os demais elementos.
III – Providenciar, para que, aos treze (13) minutos do intervalo, os jogadores de ambas as equipes, se apresentem em campo para o segundo tempo da partida.
IV – Não iniciar as partidas se não forem rigorosamente cumpridas as disposições contidas no presente Regulamento.
Art. 29 – Os Representantes da F.M.F. estão obrigados a proporcionar todas as garantias para o fiel cumprimento destas instruções.
Art. 30 – O Árbitro deverá determinar a retirada de campo, dos que deixam de cumprir o estabelecido neste Regulamento.
Art. 31 – O clube mandante do jogo deverá manter obrigatoriamente em campo, um grupo de gandulas devidamente uniformizados, salvo quando forem previamente indicados pela Federação.
Art. 32 – Cada mandatário de campo deverá ter à disposição da mesa da F.M.F., vários placas e números correspondentes aos atletas em campo e na reserva, para anunciar ao árbitro substituições no curso do jogo.
Art. 33 - Na hipótese da não realização de quaisquer dos jogos previstos na tabela da COPA, por motivo de mau tempo na data aprazada, os mesmos deverão ser realizados no dia subseqüente, no mesmo local.
§ 1º - Nos casos de mau tempo, o Árbitro é a única autoridade competente em campo para suspender ou transferir uma partida.
§ 2º - A Federação como Dirigente da COPA, poderá requisitar praças de esportes de qualquer dos filiados da Federação, para a realização de jogos transferidos e dos quais trata o presente artigo.
Art. 34 - O jogo somente poderá ser suspenso, sem prejuízo para os disputantes, ou mesmo deixar de ser realizado, quando ocorrer um dos seguintes motivos:
I. falta de garantia;
II. mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III. falta de iluminação adequada;
IV. conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
§ 1º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ 2º - Quando o jogo for suspenso por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim, se procederá:
I – Se a associação que houver dado causa à suspensão, era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um (1) a zero (0); se era a perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
II – Se o jogo estiver empatado, a associação que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0).
Art. 35 – Os jogos suspensos antes de esgotado o tempo regulamentar, por qualquer dos motivos enunciados nos incisos do artigo anterior, voltarão a ser jogados, integralmente, se nenhuma das associações houver dado causa a suspensão, cabendo a Federação, designar dia, hora e local para o novo jogo.
§ 1º - Se a suspensão prevista neste artigo ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos do jogo, o resultado será mantido e o jogo considerado encerrado.
§ 2º - Só poderão participar do novo jogo, os atletas que tinham condições legais na data do jogo suspenso, e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data do novo jogo.
§ 3º - Continuará sem condições de jogo para o novo jogo, quando vier a ser disputado, o atleta que tenha sido expulso no jogo suspenso pelo árbitro.
§ 4º - A Federação, ouvida as associações interessadas, decidirá se serão cobrados ingressos ao público, quando da realização de um novo jogo.
Art. 36 – A associação que abandonar o campo de jogo, seja visitante ou visitada, será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0), e terá a inversão do mando de campo de um (01) a três (03) jogos, por decisão da Diretoria da Federação, independentemente das demais sanções de competência da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO V
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 37 – Nenhum jogo da COPA poderá ser disputado com menos de sete (07) atletas, por quaisquer das associações disputantes.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após à hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente, será declarada vencedora pelo escore de um a zero (1 a 0).
§ 2º - Se o fato previsto no artigo anterior, ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de um a zero (1 a 0).
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (07) atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido, se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de um a zero (1 x 0).
Art. 38 – A equipe que ficar reduzida a menos de sete (07) atletas, dando causa à suspensão definitiva ou não realização da partida sujeitará, a associação respectiva, sem prejuízo das sanções previstas neste regulamento e na legislação disciplinar desportiva, a perda da cota da renda que lhe caberia, que será imediatamente recolhida na tesouraria da Federação.
Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, se a equipe estiver reduzida a sete (07) atletas, e a seguir tiver alguns atletas expulso, a associação respectiva poderá ser eliminada das competições promovidas pela Federação.
Art. 39 – Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até dez (10) minutos para seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único – Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrado o jogo, procedendo-se na forma prevista no parágrafo terceiro do Art.39 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 40 - Da renda dos jogos, depois de deduzidas as despesas constantes da relação abaixo, terá o seu líquido destinado de conformidade com o Art. 42 deste Regulamento:
I. 5% (cinco por cento) da renda bruto, destinada ao INSS;
II. Despesas de Arbitragem;
III. Folha de Pessoal (quadro móvel);
IV. Seguro do Torcedor Pagante (artigo 6 – item II do Estatuto de Defesa do Torcedor);
V. Seguro da Arbitragem (Regulamento Geral das Competições-CBF);
VI. 20% (vinte por cento) sobre remuneração ou retribuição paga as pessoas físicas, destinadas ao INSS;
VII. Impressos; e
VIII. Eventuais.
Art. 41 - A Federação poderá reter rendas e créditos dos clubes, que com ela estiver em débito, bem como reter rendas da competição quando por qualquer motivo ocorrerem divergências no critério normal de sua distribuição.
Art. 42 - A renda líquida de cada jogo será da Associação visitada.
Parágrafo Único – Nos jogos entre si das associações DOM BOSCO, MIXTO e OPERÁRIO; UNIÃO e VILA AURORA, a renda líquida será distribuída de acordo com o seguinte critério:
I. 60% (sessenta por cento) para vencedor;
II. 40% (quarenta por cento) para o perdedor; e
III. 50% (cinqüenta por cento) para cada associação, em caso de empate.
Art. 43 - Os ingressos serão os oficiais fornecidos pela Federação.
Art. 44 - Em todo o estádio que sediar jogos da COPA, será obrigatória a venda de ingressos do setor de menor valor com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, destinado a estudante devidamente credenciado, na quantidade de 30% (trinta por cento) da capacidade destinado a essa tipo de ingresso.
Art. 45 – Caberá à associação mandante a responsabilidade de providenciar para o local da competição, o policiamento, os porteiros, bilheteiros, gandulas e maqueiros, marcação do campo de jogo, colocação das redes nas metas, disponibilizar uma ambulância com um Médico e dois Enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida, bem como, o pagamento da taxa do FUNRESEG.
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 46 – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas, na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 47 – A inobservância das disposições deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria da Federação, independentemente das demais sanções de competência da Justiça Desportiva:
I. advertência;
II. repreensão escrita;
III. multa;
IV. perda do mando de campo;
V. suspensão;
VI. desligamento da COPA.
Art. 48 – A agressão física, tentada ou consumada ao Árbitro e seus Assistentes, Dirigentes, atletas e empregados da Associação visitante, ou qualquer ocorrência, que der causa à suspensão ou interrupção do jogo, por mais de 10(dez) minutos, implicará no remanejamento da tabela da competição, a critério da Diretoria da Federação, para efeito da perda do mando de campo da associação local, em até 05(cinco) jogos subseqüentes.
§ 1º - No caso de reincidência, a perda do mando de campo será aplicada em dobro ou poderá estender-se às partidas restantes.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo, forem imputáveis à Associação visitante, estará ela sujeita as mesmas sanções previstas para a associação visitada.
§ 3º - A perda do mando de campo, não exime a associação sancionada da obrigação de garantir o pagamento de todas as despesas da partida.
Art. 49 – A Associação que não apresentar sua equipe em campo até 05(cinco) minutos antes da hora marcada para o início do jogo, salvo motivo de força maior, plenamente comprovada, ficará sujeita à multa no termos do CBJD.
Art. 50 – A associação cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro, e após 05 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que, permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva:
I. Se estava vencendo ou se havia empate no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de um a zero (1 x 0) em favor do adversário; e
II. Se for perdedora no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
Art. 51 – A associação que deixar de comparecer a qualquer jogo da COPA, salvo por motivo justificado, e assim reconhecido pela F.M.F., ficará impedida de participar das competições subseqüentes, e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
§ 1º - A associação que não se apresentar em campo, após 20 (vintes) minutos da hora marcada para o início do jogo, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de um a zero (1 a 0).
§ 2º - Se uma associação abandonar ou for desligada da competição, depois de seu início, os resultados de suas partidas serão anulados, não prevalecendo para qualquer efeito, independentemente das sanções da Justiça Desportiva, e seus demais jogos constantes da tabela serão cancelados.
Art. 52 – O pedido de impugnação à validade da partida ou de seu resultado, será dirigido ao Órgão competente da Justiça Desportiva, efetuando o pagamento da taxa no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e o processo obedecerá às disposições do CBJD.
Art. 53 – O atleta que receber o Cartão vermelho perderá a condição de jogo conforme procedimento descrito no § 2º deste artigo; o atleta que receber o cartão amarelo perderá a condição de jogo a cada série de 03 (três) advertências, conforme procedimento descrito a seguir:
I. A primeira série de cartão amarelo: cumpre 01(um) fica impedido de participar da partida subseqüente da COPA (suspensão automática);
II. Da segunda série de cartão amarelo, em diante: cumpre 02 (dois) jogos automáticos.
III. O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
§ 1º - Ao final de cada Fase, os cartões amarelos serão anistiados.
§ 2º - Os jogadores expulsos de campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subseqüente da COPA (suspensão automática).
CAPÍTULO VIII
ARBITRAGEM
Art. 54 – Os Árbitros serão escalados pela Comissão de Arbitragem da Federação Matogrossense de Futebol.
Parágrafo Único - Os oficiais com grau de parentesco com membros dos clubes e/ou patrocinadores, inclusive com vinculação trabalhista, estarão automaticamente impedidos de atuar.
.Art. 55 – Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da equipe de Arbitragem ou de qualquer de seus membros, competindo ao Delegado providenciar que o(s) ausente(s) seja(m) substituído(s) por aquele(s) do Quadro de Árbitros da FMF.
Art. 56 – A equipe de Arbitragem deverá se apresentar ao Delegado da F.M.F., 1 (uma) hora antes do início de partida.
§ 1º - O Delegado deverá, até 45(quarenta e cinco) minutos antes do horário constante da tabela divulgada pela Federação, adotar todas as providências cabíveis quanto às relações nominais de equipes e escala de árbitros para o preenchimento da súmula.
§ 2º - Os Árbitros e Assistentes deverão adentrar a área de jogo 30 (trinta) minutos antes do início do jogo, a fim de adotar as providências inerentes à suas responsabilidades.
Art. 57 – São de responsabilidade do Árbitro e seus Assistentes a conferência e observância da correta instalação de todos os equipamentos e acessórios de jogo apontando eventuais irregularidades e exigindo providências ao Delegado técnico-administrativo.
Art. 58 – Os Árbitros designados pela Comissão de Arbitragem da Federação Matogrossense de Futebol não podem ser recusados pelas Associações participantes em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 - Fazem parte integrante do presente Regulamento, como se estivessem integralmente transcritas os seguintes instrumentos:
I. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
II. As Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro;
III. As Resoluções da Diretoria da CBF;
IV. As Decisões do STJD da CBF;
V. Os Estatutos Sociais da FMF;
VI. As Decisões do TJD/MT;
VII. As Resoluções da Diretoria da F.M.F;
VIII. Os Atos Oficiais expedidos pela Presidência da F.M.F; e
IX. O Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 60 – As solicitações para quaisquer modificações na tabela deverão ser encaminhadas a Federação Matogrossense de Futebol, com antecedência mínima de dez (10) dias antes da data programada da partida em foco.
Art. 61 – O Campeão da COPA representará Mato Grosso na primeira vaga do Campeonato Brasileiro da Série “C” de 2008.
Parágrafo Único – Em caso de desistência, será convocada outra observando-se o índice técnico.
Art. 62 – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria da Federação Matogrossense de Futebol.
Art. 63 – Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico da Primeira Divisão de Profissionais, em reunião realizada no dia 12 de JUNHO DE 2007.
DR. CARLOS ORIONE
Presidente da F.M.F
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Publicado por: Fábio Ramirez

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